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Advogado oferecia liberdade através de habeas corpus para resolver um mandado de prisão que não existia, em Costa Marques

Conforme apurado, o advogado procurou as vítimas, enganando-as de que haveria um mandado de prisão em aberto contra estas

Fonte: Assessoria, via Alerta Rolim - Em Geral - 17/07/2020 01:19:00 hrs

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Advogado oferecia liberdade através de habeas corpus para resolver um mandado de prisão que não existia, em Costa Marques
Reprodução

A Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Polícia de Costa Marques, remeteu nesta quinta-feira (16/07), ao Ministério Público o inquérito policial que investiga a denúncia de estelionato praticado por um advogado no município de Costa Marques-RO.

Conforme apurado, o advogado procurou as vítimas, enganando-as de que haveria um mandado de prisão em aberto contra estas, mas resolveria a situação e cobraria o honorário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como eles não tinham dinheiro entregaram o único veículo pertencente às vítimas, um Fiat/Uno.

Todavia, não havia nenhum mandado de prisão em aberto ou mesmo investigação contra as vítimas. Ao descobrirem que foram enganadas pelo advogado, que também é jornalista, as vítimas procuraram a Delegacia e registraram a ocorrência policial.

O advogado impetrou habeas corpus visando trancar o inquérito policial, entretanto, este fora negado e o inquérito foi relatado e enviado ao Ministério Público para continuação da persecução penal.

A OAB foi informada sobre os fatos para providências pertinentes. O estelionato surgiu no direito romano como stelionatus, do latim stelio, nome de um lagarto que mudava as suas cores para ser confundido com o meio ao seu redor e assim enganar suas vítimas.

Desta forma, o advogado enganou suas vítimas dizendo que conseguiria libertá-los, o lamentável é que em meio à pandemia e isolamento social, existam pessoas utilizando de meios fraudulentos para o enriquecimento ilícito.

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município até dia 31 de maio

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