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Fonte: G1 RO - Em Geral - 11/07/2020 01:11:00 hrs

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial de sexta-feira (10) o decreto nº 25.220. O documento altera e acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio, no Decreto nº 25.138, de 15 de junho e ainda no Decreto n° 25.195, que foi publicado esta semana.
Os textos tratam do plano de ação para o combate ao novo coronavírus "Todos por Rondônia". Essa é, portanto, a terceira mudança nos parâmetros para que os municípios do estado avancem ou retrocedam de fase desde que o programa foi anunciado.
Desta vez, o Governo acrescentou que estão permitidos procedimentos e cirurgias eletivas, nas terceira e quarta fase, desde que sejam feitas em hospitais privados.
Conforme o texto, os municípios poderão pedir a reclassificação das fases em qualquer tempo, assim que comprovem a disponibilização de novos leitos ou a diminuição da taxa de crescimento de casos ativos.
Fase 1 - distanciamento social ampliado
- Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,05375; ou
- Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,02652;
O que abre nessa fase:
Fase 2 - distanciamento social seletivo
- Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,0176;
- Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos maior ou igual a 1,0176 e menor que 1,05375; ou
- Proporção de Leitos de UTI acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,0 e menor que 1,02652;
O que abre nessa fase:
Fase 3 - abertura comercial seletiva
- Proporção de Leitos de UTI Adulto, abaixo de 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,01760; ou
- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento maior ou igual a 1,0; ou
- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Crescimento menor que 1,0176; ou
- Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,0; ou
- Os municípios que possuam menos que 10 casos novos de Covid-19 nos últimos 7 dias
O que NÃO ABRE nessa fase:
Fase 4 - abertura comercial ampliada com prevenção contínua
Será implantada, apenas, após o pico da pandemia para os municípios que atenderem aos critérios abaixo:
- Proporção de Leitos de UTI, ocupados abaixo 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,01760; ou
- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento de Casos menor que 1,0.
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