Rolim de Moura - RO, Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026 - 00:00

Governo de RO altera pela 3ª vez critérios para mudança de fases no plano de combate à covid-19

Municípios podem pedir a reclassificação das fases em qualquer tempo, desde que comprovem novos leitos ou a diminuição da taxa de crescimento de casos ativos do novo coronavírus.

Fonte: G1 RO - Em Geral - 11/07/2020 01:11:00 hrs

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Governo de RO altera pela 3ª vez critérios para mudança de fases no plano de combate à covid-19
Reprodução

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial de sexta-feira (10) o decreto nº 25.220. O documento altera e acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio, no Decreto nº 25.138, de 15 de junho e ainda no Decreto n° 25.195, que foi publicado esta semana.

Os textos tratam do plano de ação para o combate ao novo coronavírus "Todos por Rondônia". Essa é, portanto, a terceira mudança nos parâmetros para que os municípios do estado avancem ou retrocedam de fase desde que o programa foi anunciado.

Desta vez, o Governo acrescentou que estão permitidos procedimentos e cirurgias eletivas, nas terceira e quarta fase, desde que sejam feitas em hospitais privados.

Conforme o texto, os municípios poderão pedir a reclassificação das fases em qualquer tempo, assim que comprovem a disponibilização de novos leitos ou a diminuição da taxa de crescimento de casos ativos.

Fase 1 - distanciamento social ampliado

- Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,05375; ou

- Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,02652;

O que abre nessa fase:

  • Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais
  • Atacadistas e distribuidoras
  • Serviços funerários
  • Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias
  • Consultórios veterinários e pet shops
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral
  • Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias
  • Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)
  • Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia
  • Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento
  • Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas
  • Hotéis e hospedarias
  • Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias
  • Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias
  • Lavanderias, controle de pragas e sanitização
  • Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery)
  • Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas
  • Escritório de advocacia
  • Vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 - distanciamento social seletivo

- Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,0176;

- Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos maior ou igual a 1,0176 e menor que 1,05375; ou

- Proporção de Leitos de UTI acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,0 e menor que 1,02652;

O que abre nessa fase:

  • Corretoras de imóveis e de seguros
  • Concessionárias e vistorias veiculares; concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local
  • Academias de esportes de todas as modalidades
  • Shopping centers e galerias
  • Livrarias e papelarias
  • Lojas de confecções e sapatarias
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
  • Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais
  • Relojoarias, acessórios pessoais e afins
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas
  • Centro de formação de condutores e despachantes; centro de formação de condutores despachantes, emplacadoras e congêneres
  • Salões de beleza e barbearias
  • Atividades religiosas presenciais
  • Pesca esportiva
  • Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza

Fase 3 - abertura comercial seletiva

- Proporção de Leitos de UTI Adulto, abaixo de 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,01760; ou

- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento maior ou igual a 1,0; ou

- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Crescimento menor que 1,0176; ou

- Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,0; ou

- Os municípios que possuam menos que 10 casos novos de Covid-19 nos últimos 7 dias

O que NÃO ABRE nessa fase:

  • Casas de show, bares e boates
  • Eventos com mais de 10 (dez) pessoas
  • Cinemas e teatros
  • Balneários e clubes recreativos
  • Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos
  • Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas
  • Cursos e afins com mais de 10 pessoas

Fase 4 - abertura comercial ampliada com prevenção contínua
 
Será implantada, apenas, após o pico da pandemia para os municípios que atenderem aos critérios abaixo:

- Proporção de Leitos de UTI, ocupados abaixo 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,01760; ou

- Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento de Casos menor que 1,0.

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