Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024 - 00:00

Eleições Indiretas para prefeito em Rolim de Moura tem nova data para acontecer

Poderão candidatar-se aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que atenderem as seguintes condições de elegibilidade, entenda:

Fonte: Rolim Notícias - Em Política - 08/07/2020 06:03:00 hrs

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Eleições Indiretas para prefeito em Rolim de Moura tem nova data para acontecer
Foto: TribunaTOP

Em Rolim de Moura – RO, na manhã de quarta-feira, dia 08, em sessão extraordinária, foi aprovado a RESOLUÇÃO N°. 002/2020, DE 08  DE JULHO DE 2020, onde fica determinado uma nova data para realização da “eleição indireta”.

Conforme publicado na resolução, ficou determinado para iniciar a inscrição no dia 13 de julho e encerrar com a votação em plenário para prefeito no dia 23 de julho. 

Os partidos políticos requererão, perante a Mesa da Câmara, isoladamente ou coligados, o registro de seus candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, em chapa única e indivisível, mediante a apresentação dos documentos necessários. 

A documentação descrita nos incisos I a X deverá ser entregue na Câmara Municipal de Rolim de Moura, na íntegra, dirigido à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal até o dia 13 de julho de 2020, até as 13h30min.

Então será publicada lista contendo os nomes dos candidatos no Diário Oficial dos Municípios – AROM/RO, findo o prazo disposto no parágrafo anterior.

Porém, qualquer partido, coligação, candidato ou pré-candidato poderão impugnar os candidatos até as 18:00 horas do dia 15 de julho de 2020, devendo ser instruída, com os documentos que o impugnante entender pertinentes e obrigatórios com a Ata que comprove a escolha do candidato ou com o estatuto do partido político. 

Se houver  impugnação, poderá ser apresentada defesa até as 13:30 horas do dia 17 de julho de 2020.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal com Assessoria Jurídica deliberará a respeito dos requerimentos de registros de candidatos e das impugnações até as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2020. 

Os partidos ou coligações tem até as 13:30 horas do dia 22 de julho de 2020, para substituir o candidato que tiver indeferida sua candidatura, que for considerado inelegível, renunciar ou falecer. 

Conforme a resolução, serão inelegíveis os candidatos que incidirem em quaisquer das causas de inelegibilidades previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1991 e então após todo esse processo será convocada uma Sessão Especial para a eleição na data de 23 de julho de 2020, às 11:00 horas. 

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