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Prefeitura de Rolim de Moura emite nota de esclarecimento sobre decreto estadual: 'apenas atividade essenciais devem funcionar'

A ordem, segundo o prefeito Lauro Lopes, é para que seja cumprida a Portaria nº 11 do Governo de Rondônia, ou seja, apenas comércios essenciais devem permanecer abertos

Fonte: Da Redação TribunaTop, via Assessoria - Em Geral - 03/07/2020 12:32:00 hrs

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Prefeitura de Rolim de Moura emite nota de esclarecimento sobre decreto estadual:
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A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura emitiu uma nota de esclarecimento reafirmando à população e aos comerciantes para que seja mantido aberto apenas os comercios essenciais (confira a lista no fim da matéria), conforme Portaria nº 11 no Governo de Rondônia, que rebaixou 23 municípios, incluindo Rolim de Moura, para a Fase 01 do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus.

A portaria começou a vigorar a partir de 01 de julho e tem validade por 14 dias.

O prefeito interino Lauro Lopes afirmou, em comunicado ontem, que a prefeitura está tomando todas as medidas legais para que o governo reveja a decisão e poder reabir o comércio. Segundo o prefeito, a população e os empresários devem obedecer a portaria, pois o comando da Polícia Militar, que obedece ao Governo do Estado, recebeu ordens para fazer cumprir o decreto.

Veja a nota da Prefeitura de Rolim de Moura:

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão e em respeito à determinação do Estado de retroagir 23 municípios, incluindo Rolim de Moura, para a fase I do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, determinando a restrição de forma rígida nas diversas atividades comerciais, devendo os locais e estabelecimentos adequar-se, conforme instituído nos Decretos do Estado nº 25.049/2020 e alterado pelo Decreto nº 25.138/2020 e Portaria nº 011 de 29 de junho de 2020, ressaltamos que o Poder Público Municipal tem tomado todas as providências possíveis, cumprindo todas as exigências estipuladas pelos órgãos de controle e de saúde, sendo rigoroso ao acatar todos os protocolos e medidas preventivas, a fim de conter a proliferação do vírus.

Salientamos que não concordamos com a decisão imposta, já propomos o pedido de reconsideração da fase imposta pelo Governo, em parceria com a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), no entanto, por força oriunda da determinação em cumprimento de medidas de fiscalização estabelecidas pelo Governo do Estado será permitido o funcionamento apenas das seguintes atividades:

a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais e feiras livres;

b) Atacadistas e distribuidoras;

c) Serviços funerários;

d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) Consultórios veterinários e pet shops;

f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thu e take away) ou entrega em domicilio (delivery);

k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) Hotéis e hospedarias;

o) Segurança privada e de valores, transportes, logísticas e industrias;

p) Comercio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) Lavanderia, controle de pragas e sanitização;

r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicilio (delivery);

s) Escritório de advocacia (incluso por força de liminar oriunda dos autos nº 003189- 66.2020.8.22.0000 do Tribunal de Justiça de Rondônia, e obediência ao artigo 133 da Constituição Federal de 1988);

t) Atividades religiosas presenciais (conforme Lei nº 4.791/2020)

 

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