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Fonte: Rolim Notícias - Em Geral - 01/07/2020 05:28:00 hrs

A pandemia causada pelo coronavírus ocasionou o confinamento de parte considerável da população mundial na tentativa de evitar sua disseminação do vírus.
Atividades tidas como não essenciais foram compelidas a fechar suas portas. Com o objetivo de salvar vidas, apenas mercados, postos de gasolina, farmácias entre outros foram autorizados a prosseguir em atividade regular e com isso várias cidades incluindo Rolim de Moura – RO, ficaram com ruas vazias em respeito às instruções das autoridades sanitárias.
De todo modo que os prefeitos passaram a editar decretos para bloquear acesso de não residentes no seu respectivo território.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu publicamente que as matérias envolvidas nessa questão envolvem temas de competência da União, mas que também são de competência dos estados e municípios.
Porém diante disso o decreto do Governo pode muito, mas não pode tudo, pelo que convém, neste instante, de acordo com o Supremo Tribunal Federal faz da Constituição Federal acerca da competência legislativa dos municípios decidir se os estabelecimentos comercias abrem ou fecham as portas diante da situação que foi colocado o município de Rolim de Moura no decreto Nº nº 25.138/2020, juntamente com a portaria nº 011 de 29 de junho de 2020.
A régua aqui é a letra do artigo 30, I, da Constituição Federal, que diz competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local, valendo lembrar que a ele também compete prestar serviço de atendimento à saúde da população (artigo 30, VII), em cooperação técnica e financeira com a União e o estado.
Ainda assim, é importante dizer que o STF, solidamente, vem conferindo aos municípios competência para legislar.
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