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Fonte: Da Redação - Em Geral - 17/06/2020 01:02:00 hrs

A Prefeitura de Rolim de Moura informou que, por meio da Lei Ordinária nº 2.541/2013, ficou estipulado que o dia 18 de junho é data alusiva ao Dia do Evangélico. A lei foi aprovada pela Câmara de vereadores em 18 de julho de 2013.
Porém, por ser uma data alusiva, não é considerada feriado. Segundo o decreto, é uma data onde serão "promovidos eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população".
Entretanto, o decreto 4.772 insere a data como sendo ponto facultativo nos orgãos públicos municipais. Em nota, a prefeitura disse que será feriado apenas "nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Rolim de Moura, conforme Decreto Municipal nº 4772/2020".
A confusão fez até a Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura - Acirm soltar um comunicado anunciando que o dia 18 de junho seria feriado. Momentos depois da Prefeitura esclarecer que não era feriado para as empresas, a Acimr soltou novo comunicado dizendo que "em respeito a todos os evangélicos, a data de 18 de junho é alusivo ao Dia do Evangelico, mas não é feriado".
Ainda segundo a nota da prefeitura, não haverá expediente nos orgãos municipais na quinta-feira (18), voltando ao normal na sexta-feira (19).
O decreto 4.772/2020, aprovado em janeiro deste ano, informou os feriados e os pontos facultativos no município. Confira a seguir:

"Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade"

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