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Prefeitura de Rolim de Moura diz que 18 de junho é feriado 'apenas' nos órgãos públicos municipais

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Fonte: Da Redação - Em Geral - 17/06/2020 01:02:00 hrs

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Prefeitura de Rolim de Moura diz que 18 de junho é feriado
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A Prefeitura de Rolim de Moura informou que, por meio da Lei Ordinária nº 2.541/2013, ficou estipulado que o dia 18 de junho é data alusiva ao Dia do Evangélico. A lei foi aprovada pela Câmara de vereadores em 18 de julho de 2013.

Porém, por ser uma data alusiva, não é considerada feriado. Segundo o decreto, é uma data onde serão "promovidos eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população".

Entretanto, o decreto 4.772 insere a data como sendo ponto facultativo nos orgãos públicos municipais. Em nota, a prefeitura disse que será feriado apenas "nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Rolim de Moura, conforme Decreto Municipal nº 4772/2020".

A confusão fez até a Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura - Acirm soltar um comunicado anunciando que o dia 18 de junho seria feriado. Momentos depois da Prefeitura esclarecer que não era feriado para as empresas, a Acimr soltou novo comunicado dizendo que "em respeito a todos os evangélicos, a data de 18 de junho é alusivo ao Dia do Evangelico, mas não é feriado".

Ainda segundo a nota da prefeitura, não haverá expediente nos orgãos municipais na quinta-feira (18), voltando ao normal na sexta-feira (19).

O decreto 4.772/2020, aprovado em janeiro deste ano, informou os feriados e os pontos facultativos no município. Confira a seguir:

Prefeitura confirma que dia 18 de junho é feriado municipal

"Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

  • I – 24 de fevereiro (segunda-feira) - (ponto facultativo);
  • II - 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (ponto facultativo);
  • III –26 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
  • IV - 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (ponto facultativo);
  • V – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;
  • VI - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
  • VII - 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador;
  • VIII - 11 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi- (ponto facultativo);
  • IX – 12 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
  • X - 18 de junho (quinta-feira) - Dia do Evangélico;
  • XI – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
  • XII- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
  • XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
  • XIV - 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade"

Veja a lei que cria o Dia do Evangélico:

Prefeitura confirma que dia 18 de junho é feriado municipal

Nova Brasilândia proíbe entrada de pessoas no município até dia 31 de maio

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