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Economia
Fonte: Da Redação TribunaTop com informações da Secom - Em Economia - 15/06/2020 08:21:00 hrs

Cerca de 48 mil famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica em Rondônia terão o complemento de R$ 200 na renda mensal, garantidos pelo governo do Estado, pelo Programa de Transferência de Renda Temporária, denominado AmpaRO.
A medida trata-se da transferência de renda temporária aos beneficiários devidamente habilitados, ou seja, serão três parcelas disponibilizadas diretamente ao favorecido.
Nesta segunda-feira, 15, foi disponibilizado um link (clique aqui e acesse) para que as famílias que se encaixam nas condições do programa, acesse e façam o cadastro para receber o pagamento.
O benefício vai atender famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89, beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família em Rondônia, que estejam nesta condição na folha de pagamento até o mês de abril de 2020.
Foto: Reprodução Seas
O total estimado de famílias que se enquadram no perfil do programa e poderão ser contempladas é de 48.175 famílias em todo o Estado, ou seja, diretamente mais de 192 mil pessoas atendidas pelo programa do governo do Estado.
O recurso utilizado para a complementação é proveniente do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), gerido pela Seas.
Público-alvo:
- Famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89,00 beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família. Serão atendidas 48.175 famílias em todo o estado;
Procedimento:
- Famílias vão receber o complemento de renda em 03 (três) parcelas de R$ 200 mensais cada;
- O recurso utilizado para a complementação é proveniente do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, sendo previsto a execução de cerca de 37 milhões;
Forma de execução resumida:
1º: O beneficiário irá consultar no site do Governo do Estado, a partir de 15 de junho, com o número do CPF e data de nascimento, se está habilitado para receber ou não;
2º: A SEAS gerará a lista dos habilitados e encaminhará para o banco, que irá abrir as contas e depositar a primeira parcela;
3º: Beneficiário habilitado, na data do pagamento, poderá, pelo aplicativo do banco, fazer a transferência ou ir sacar com QRCODE ou código no caixa eletrônico (parecido com governo federal);
4º: Nas 2ª e 3ª parcelas, será necessário apenas esperar o dia do pagamento para o recurso cair em conta.
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