Rolim de Moura - RO, Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026 - 00:00

Estados e municípios começam a receber primeira parcela da ajuda emergencial do Governo Federal

A primeira parcela, de R$ 15 bilhões, começou a ser paga nesta terça (09). As próximas três parcelas já têm data para serem pagas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro. Ao todo serão repassados R$ 60 bilhões.

Fonte: G1 - Em Economia - 09/06/2020 08:31:00 hrs

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Estados e municípios começam a receber primeira parcela da ajuda emergencial do Governo Federal
Ilustração - Internet

Os estados e municípios receberam nesta terça-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial que, até setembro, irá repassar R$ 60 bilhões para compensar perdas de arrecadação e gastos extras com saúde por causa da pandemia do coronavírus. A primeira parcela, no total, é de R$ 15 bilhões.

O Tesouro Nacional enviou um comunicado aos estados, Distrito Federal e a mais de 5,7 mil municípios na noite de segunda (8), informando que as ordens bancárias estavam sendo realizadas naquela data e os recursos estariam disponíveis nesta manhã.

As próximas três parcelas já têm data para serem pagas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro.

Apenas cinco municípios não receberam: Entre Rios (BA), São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Indiaroba (SE), Lupércio (SP) e Álvaro de Carvalho (SP). Segundo fontes ouvidas pelo blog, o repasse não ocorreu porque as cidades não responderam ao Tesouro ou informaram não abrir mão das ações judiciais contra a União relacionadas à crise da covid-19.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 6 de maio, a ajuda foi sancionada pelo presidente da República em 28 de maio. Ela foi planejada para compensar perdas de arrecadação durante a pandemia e também no aumento de gastos com saúde.

O presidente Jair Bolsonaro editou na última quinta-feira (4) a medida provisória (MP) que autoriza o repasse de R$ 60,18 bilhões para estados e municípios, como uma ajuda financeira para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto abre um crédito no Orçamento de 2020 para o repasse do valor, que deverá ser transferido aos governos locais em quatro parcelas.

Por ser uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente e já permite que a operação de transferência seja efetuada pelo Ministério da Economia.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

- R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);

- R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

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