Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 25 de Setembro de 2025 - 00:00

Ibade emite nota de esclarecimento em relação à suspensão do concurso de Rolim de Moura

Fonte: Assessoria - Em Geral - 30/05/2020 06:21:00 hrs

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Ibade emite nota de esclarecimento em relação à suspensão do concurso de Rolim de Moura

O IBADE – INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer os fatos, recentemente noticiados, no que concerne a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 7002194- 34.2020.8.22.0010.

Inicialmente, informa-se que esse Instituto tomou conhecimento do processo movido pelo Ministério Público e, da decisão proferida, por meio da mídia, ainda não tendo sido citado para ingresso na demanda.

Salienta que todas as questões aventadas pelo ministério público serão prontamente elucidadas e esclarecidas em momento oportuno, nos autos da demanda.

Contudo, neste momento, esclarecer algumas questões apresentadas, ao passo que, “equivocadas” e divorciadas da realidade, vieram a ser replicadas de forma imprudente, ao nosso sentir.

Como se denota, busca-se a anulação do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Rolim de Moura e o IBADE, tendo sido esta aforada pelo Ministério Público, na qualidade de Fiscal da Lei.

Ocorre, no entanto, que a demanda está eivada de equívocos, vez que de tenta macular a imagem do Instituto, vinculando-o a FUNCAB, por meio do seu Presidente, o Sr. Silvio Eduardo Lutz, além de trazer à liça que, tanto a FUNCAB como o IBADE são “acusados” de fraudes.

Ao revés do aventado, IBADE e FUNCAB nunca foram a mesma instituição, ou mesmo tiveram o mesmo quadro administrativo, tampouco, uma é sucessora da outra. A FUNCAB continua existindo, com seu respectivo quadro administrativo, sendo o IBADE pessoa jurídica diversa da fundação mencionada.

Tudo aqui informado será comprovado, documentalmente, nos autos do processo em assunto.

O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE – é formado por profissionais capacitados que, sob a responsabilidade de seu presidente, atuam no planejamento, organização e execução de concursos públicos e processos seletivos em todo território nacional, com anos de destacada atuação no mercado.

Ressalta-se, a capacitação do Instituto é destacada e reconhecida, inclusive, na própria decisão proferida pelo I. Magistrado, entretanto, as matérias jornalísticas não apresentaram todos os trechos da decisão, como por exemplo:

“Verdade ainda que as exigências do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e do MPC para melhoramentos do Edital foram prontamente atendidas pelos requeridos. A seu turno, o Núcleo de Análises Técnicas do MPRO não localizou “acórdão ou decisão que declarasse a ilegalidade de nenhum dos Editais de concursos, tampouco dos atos de admissão decorrentes de concurso público realizado pelo Instituto em questão naquela Corte de Contas.”

“Contudo, nenhuma decisão impedindo o IBADE de exercer suas atividades fora anexada aos autos. O que se vê do sítio https://ww2.ibade.org.br/Home/Concursos , na verdade, é que o IBADE possui certa expertise na realização de concursos públicos.”

É de meridiana clareza que, na própria decisão proferida, o Douto Magistrado salienta que, apesar das questões trazidas pelo Ministério Público, não consta dos autos do processo qualquer documentação que comprove impedimento do IBADE de atuar em qualquer concurso público no País ou qualquer decisão que atestasse a nulidade dos editais ou das admissões dos concursos em que o IBADE atuou, ou seja, até a presente data, o Instituto segue com sua imagem hígida perante a Justiça e a sociedade.

O IBADE sempre atuou com a ética, e assim vem o fazendo, não sendo diferente, no que concerne ao certame objeto da ação em assunto, salientando que, esse Instituto continua executando seus serviços, não só em Rondônia, mas no Acre e, em todo território nacional, de maneira irrestrita, sempre primando pela qualidade e excelência, que o transformou em uma das referências na realização de concursos públicos, os realizando com padrões rígidos de lisura, garantindo a todos os candidatos condições iguais de competição.

Temos a certeza de que os fatos serão apurados, e a verdade real será alcançada, por medida de mais lídima Justiça.

Sem mais, agradecemos a compreensão.

Niterói, 29 de maio de 2020.

THIAGO MAGACHO MESQUITA

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