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Fonte: Da Redação - Em Geral - 28/05/2020 08:09:00 hrs
O atual prefeito Dr. Lauro Lopes, revogou o inciso XII e XIV do Art. 01 do decreto nº 4.850, através do decreto nº 4.914, que suspendia o pagamento de gratificações e vedava o benefício de licença premium (direito do servidor a cada 5 anos).
O decreto anterior, vedando as gratificações, foi assinado pelo então prefeito Luizão do Trento alegando contingenciamento de despesas em virtude da baixa arrecadação municipal e do decreto de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
O decreto vedava, dente outras coisas:
"XII – Conceder ex-officio, licença especial por motivo de quinquênio de serviço prestado, aos servidores que tenham adquirido direito a período de gozo;
XIV – Os seguintes auxílios e gratificações relativas aos servidores da Educação, não serão pagos durante o período de suspensão das aulas:
a) Gratificação de Lotação;
b) Gratificação de incentivo 20% CER;
c) Gratificação de dedicação exclusiva;
d) Gratificação de desempenho – TR;
e) Auxilio deslocamento;
f) Gratificação de Docência do 1º ao 9º ano;
g) Gratificação de bloco pedagógico;
h) Gratificação de docência em Educação Infantil;
i) Gratificação de docência Ed. EIF inclusão;
j) Gratificação de docência em apoio ao educando;
k) Gratificação de docência EIF inclusão;
l) Gratificação de ensino especial – AEE;
m) Gratificação de ensino especial."
Desta forma, o atual decreto revoga a suspensão destes pagamentos e o gozo da licença premium a partir do dia 01 de junho. O decreto atual não diz se as gratificações serão ressascidas aos servidores.
Clique aqui e veja o decreto suspendendo o pagamento das gratificações.
Clique aqui e veja o atual decreto revogando a suspensão.
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