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Quem recebeu auxílio emergencial indevido terá de devolver valor integral em 2021 na declaração do Imposto de Renda

Quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu

Fonte: Uol, O Globo - Em Economia - 27/05/2020 10:11:00 hrs

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Quem recebeu auxílio emergencial indevido terá de devolver valor integral em 2021 na declaração do Imposto de Renda
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Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.

Por conta de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de maio, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.

Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

Com a mudança na lei já sancionada, a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas.

O beneficiário do auxílio emergencial que receber, em 2020, rendimentos tributáveis acima da tabela de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de maio. A Receita Federal afirmou que "está em estudo como a medida será operacionalizada".

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