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Saúde
Fonte: Folha do Sul; JusBrasil - Em Saúde - 01/05/2020 09:19:00 hrs

Ao responder uma reportagem do FOLHA DO SUL ON LINE, na qual foi noticiada a morte uma adolescente de 17 anos, no Hospital Regional de Vilhena, a assessoria da prefeitura fez revelações surpreendentes. A principal delas: a família da garota recusou a transfusão de sangue que os médicos haviam recomendado.
Segundo foi informado ao site, a garota também não fez os exames indicados, quando foi atendida na rede básica de saúde, com diagnóstico de pneumonia. Material dela foi coletado para exames, já que a menor apresentava suspeita de que poderia estar com câncer. O resultado da biópsia ainda não chegou.
Quanto à recusa da transfusão, ela se baseia num dos preceitos da denominação religiosa da família da paciente, que condena, com base em interpretação bíblica, o recebimento e a doação de sangue.
Conforme a direção clínica do HR, ao dar entrada na UTI, em estado grave e com suspeita de anemia, a adolescente sofreu Choque Hipovolêmico (ou choque hemorrágico, quando paciente perde mais de 20% do sangue e/ou fluídos do corpo. A perda intensa de líquidos torna impossível que o coração bombeie uma quantidade suficiente de sangue para o corpo e, dessa forma, o choque hipovolêmico pode levar à falência de vários órgãos. A pressão arterial cai e isso leva à morte).
Segundo a equipe médica, esse problema teria sido evitado se a transfusão de sangue tivesse sido autorizada.
POLÊMICA
Grupo religioso com forte atuação em Vilhena, embora seus fieis sejam discretos, e no qual militava a menina e os familiares, a instituição tem uma comissão formada exatamente para dar assistência a quem opta por recusar as transfusões. Mesmo em caso de pacientes menores de idade (o que se viu em Vilhena), a decisão de não receber sangue é defendida na justiça, com a ajuda de advogados que assessoram a comissão.
O QUE DIZ A JUSTIÇA
O Código de Ética Médico diz que:
“É vedado ao médico:
“Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 7º ao 14º, diz que os direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento, no que pertine à vida e à saúde, sendo certo que tais premissas não podem ser ignoradas por aqueles que detém a responsabilidade de guarda. Tais direitos são superiores aos da liberdade de crença ou da escusa de consciência, sob pena de se admitir a perda do bem maior garantido pela Constituição, que é a vida.
Caso ocorra a recusa da transfusão, inclusive de outros procedimentos, o médico deve colher assinatura do paciente e de duas testemunhas em Termo próprio. Caso o paciente não queira assinar, o médico deve registrar a recusa por outros meios legais. Em todas as situações, lançar a recusa em Prontuário. Em casos de urgência e emergência, sempre é indicado preservar a vida do paciente, mesmo havendo recusa terapêutica.
Envolvendo menores em situações de não urgência, em caso de discordância pelo representante legal quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar, etc.).
Porém, as Leis tem interpretações que põe em risco o registro do médico. Da mesma forma que as Leis protegem a vida (direito Constitucional acima de todos), a interpretação delas pode responsabilizar o médico por ter ignorado o desejo da família à pedido da religião.
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