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Decreto diz que igrejas podem funcionar a partir de 02 de maio e que feira dos produtores não funcionarão entre 03 e 07 de maio

Observadas as orientações do decreto municipal, igrejas podem abrir a partir do dia 02 de maio e as feiras livres não irão funcionar entre os dias 03 e 07 de maio. Veja a íntegra do decreto

Fonte: Da Redação - Em Geral - 30/04/2020 07:50:00 hrs

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Decreto diz que igrejas podem funcionar a partir de 02 de maio e que feira dos produtores não funcionarão entre 03 e 07 de maio
Reprodução/Rolim Notícias

Igrejas podem abrir a partir de 02 de maior

Os Templos e Igrejas, Tabernáculos e Sinagogas, fica autorizada as atividades religiosas, a partir do dia 02 de maio de 2020, sendo realizadas preferencialmente por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, sempre observando as seguintes condições para atividades presenciais:

a) Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças menores de 8 (oito) anos e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus;

b) Impedir o contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;

c) Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;

d) Impedir entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes permanecerem com ela durante todo o culto religioso;

e) Permitir a entrada de 1/3 (um terço) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

f) Respeitar o afastamento mínimo de:

1. No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e

2. No caso de bancos, manter o espaçamento mínimo de 1(um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.

g) Organizar entrada e saída e fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;

h) Adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;

i) Na realização de santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico;

j) Devem ser fixados cartazes com cuidados de prevenção ao COVID-19;

Feira do produtor rural não irão funcionar entre 03 e 07 de maio

Segundo o decreto,

a) as feiras realizadas por Produtores Rurais, podem funcionar exclusivamente para vendas de produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros, devendo o feirante obedecer integralmente ao disposto no Art. 6º deste Decreto.

b) os alimentos vendidos na feira não poderão ser consumidos no local, devendo ser entregues ao consumidor devidamente embalados para viagem, sendo vedada a colocação mesas e cadeiras, objetivando a não aglomeração de pessoas.

c) Visando Ações Desenvolvidas relativas aos protocolos de prevenção e cuidados para evitar a propagação do COVID-19, bem como a readequação e a parte pedagógica para fins de funcionamento das feiras do produtor rural, fica vedado o funcionamento de TODAS as feiras de Produtor Rural, dos dias 03 a 07 de maio de 2020.

1. Durante o período de suspensão descrito na alínea “c”, a administração deverá organizar reuniões pedagógicas com os feirantes, visando orientá-los acerca das medidas e cuidados para evitar a propagação do COVID-19.

2. As reuniões deverão seguir os protocolos de segurança dispostos neste Decreto.

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO

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