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Saúde
Fonte: Da redação - Em Saúde - 27/04/2020 07:33:00 hrs

Em novo decreto de número 24.979 publicado pelo Governo de Rondônia, está mantido o estado de calamidade pública na saúde. Com o decreto, o governo:
- mantém suspenso qualquer tipo de evento com mais de 5 pessoas;
- proíbe a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada;
- determina que a Agevisa e as vigilâncias sanitárias minicipais controle o acesso de passageiros nos aeroportos, portos e rodoviárias do estado, devendo o passageiro responder a um formulário e entregar aos órgãos;
- suspende as aulas da rede pública e particular até 17 de maio;
- orienta aos municípios que, se observadas as normativas para o combate ao Covid-19, possam retornar às atividades educaionais a partir de 04 de maio;
Clique aqui e confira a íntegra do decreto.
O decreto também permite que determinadas atividades comerciais voltem a funcionar:
a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
b) lotéricas e caixas eletrônicos;
c) serviços funerários;
d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) indústrias;
h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
j) hotéis e hospedarias;
k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
n) lojas de equipamentos de informática;
o) livrarias, papelarias e armarinhos;
p) lavanderias;
q) concessionárias e vistorias veiculares; e
r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
Clique aqui e confira a íntegra do decreto.
Quanto às atividades religiosas, o Governo permite que funcionem desde que:
- seja preferencialmente por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações e que seja adotada por meios virtuais os encontros coletivos;
- à partir de 02 de maio, os encontros presenciais podem ocorrer desde que as igrejas impessam a entrada de pessoas no grupo de risco, crianças, ou pessoas que convivam com infectados ou casos suspeitos; impedir contato físico e entrada sem máscara; manter distanciamento de até no mínimo 1 metro; e atender 30% da capacidade total do templo religioso.
No decreto, o Governo permite que os municípios regulamentem o funcionamento e a permanência das atividades comercias e diz que cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates, galerias de lojas, shopping centers, centros comerciais e outras atividades e serviços privados não essenciais aguardem regulamentação Municipal a partir de 04 de maio.
Clique aqui e confira a íntegra do decreto.
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