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Fonte: Rolim Notícias - Em Política - 17/04/2020 06:37:00 hrs

Em Rolim de Moura (RO), a Câmara Municipal de Vereadores, entrou com pedido de suspensão dos decretos de Emergência e Calamidade nº 4843/2020, bem como os decretos nº4850, 4870 e 4871/2020, que estão diretamente ligados ao decreto nº 4843/2020, por possíveis desvio de finalidade na edição.
De acordo com os vereadores o pedido é em razão das medidas direcionadas apenas a cortar remuneração dos servidores públicos, em detrimento de outras medidas preferenciais.
Ao entender da Casa de Leis as medidas foram desproporcional e avançou muito além das recomendações do Tribunal de Contas de Rondônia.
Para o executivo municipal tomar tais decisões, primeiramente seria necessário ser aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o pedido de aprovação do Decreto nº 4843/2020, declarando estado de emergência e calamidade pública no âmbito da saúde pública no município de Rolim de Moura.
Porém considerando as medidas instituídas no Decreto municipal fere as normas constitucionais e da Lei de responsabilidade Fiscal, pois não segue de forma cronológica as medidas de contenção e ajustes de gastos financeiros orçamentários.
Segundo os vereadores, houve também falta de transparência nas ações, assim como as medidas abruptas que atingiram tão somente os servidores concursados, sem reduzir outras despesas, caracterizando desvio de finalidade e ainda não segue ordem estabelecidas, então enquanto não for o decreto de calamidade aprovado pela Assembleia Legislativa, conforme legislação apontada, haja vista, a não aprovação torna nulo todos os atos administrativos referente aos decretos.
A administração municipal no dia 07 de abril tomou essas medidas e com data retroativa a primeiro de abril e isso causou um impacto negativo nos servidores.
Por o decreto ser inferior às leis já estabelecidas, ele não pode sobrepor à lei, isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que o Estado e o Município tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal, ou seja, os princípios em destaque proíbem a revogação de uma Lei por intermédio de Decreto, permitindo que esta revogação venha ocorrer por outra Lei, pois, do contrário, violar-se-ia o artigo 59 da CF/88.
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