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Fonte: Da Redação, com informações de NewsRondônia - Em Geral - 09/04/2020 08:10:00 hrs

O Governo do Estado de Rondônia publicou o decreto de número 24.919 sobre a calamidade pública no estado em virtude do coronavírus.
Dentre outras coisas, o estado recomenda que as empresas que podem abrir as portas permitam a entrada apenas de clientes com máscaras, e que elas proíbam a entrada sem as máscaras de proteção.

A Associação de Supermercados do Estado de Rondônia (ASMERON) filiada à Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) emitiu um comunicado esclarecendo algumas recomendações à população quanto ao decreto.
O comunicado diz que, atendendo a determinação do art. 5 do Decreto nº 24.919/2020, "o desenvolvimento da atividade empresária fica condicionado à adoção de providências, sem as quais o estabelecimento não poderá continuar em funcionamento."
Dentre as providências, a associação recomenda que todos os clientes vão aos supermercados e demais estabelecimentos abertos portando máscara de proteção individual. Sem ela, a empresa pode impidi-lo de entrar.
A nota ressalta que a "falta de máscaras no mercado nacional impossibilita a disponibilização para todos os clientes e colaboradores por parte dos estabelecimentos. Assim, a colaboração e compreenção da população são essenciais para que as lojas continuem prestando seus serviços".
Veja a nota na íntegra:

“Pedimos a paciência e o entendimento dos consumidores nesse momento de crise, para que todos protejam-se e, se tiver que ir ao mercado, que vá portando máscara; que vá apenas um membro da família; busque a todo momento higienizar as mãos e evitar o contato com outras pessoas ou o contato com outros materiais desnecessariamente”, explica o coordenador estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO), Ihgor Jean Rego.
Segundo o coordenador, o comércio que for pego atendendo consumidores que não estiverem cumprindo com o decreto e a Informação nº 5/2020/Sedi/Procon poderá ser interditado. “O Procon-RO tem o poder de interditar o estabelecimento durante o período de calamidade pública que estiver permitindo o acesso de consumidores sem o uso de máscaras, e a restrição da entrada e retirada do estabelecimento de clientes com sintomas definidos como identificadores da Covid-19”, salienta Rego.
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