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Homem é flagrado transportando 500 quilos de carne imprópria para consumo em RO

Segundo o suspeito, a carne seria entregue em um frigorífico de Guajará-Mirim, onde seria salgada e vendida. Ele vai responder por crime contra relações de consumo

Fonte: G1 RO - Em Polícia - 07/04/2020 10:41:00 hrs

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Homem é flagrado transportando 500 quilos de carne imprópria para consumo em RO
Reprodução

Um homem de 58 anos foi preso na tarde da última segunda-feira (6) quando transportava 500 quilos de carne de forma irregular, em Guajará-Mirim (RO). A apreensão foi feita na base da Polícia Rodoviária Federal, na BR Engenheiro Isaac Bennesby, durante a Operação Fronteira Fechada 2020. O homem não apresentou nota fiscal e disse que a carne seria levada para um frigorífico da cidade.

Segundo consta no boletim de ocorrência, a abordagem foi por volta das 15h, quando o suspeito conduzia uma caminhonete com reboque, que estava sem placa de identificação. Ao ser questionado pelos agentes, o homem disse que não tinha documentação da carroceria reboque. Ao ser descoberta, os agentes perceberam que se tratava de carne, em diversos cortes cobertos por lona.

Homem é flagrado transportando 500 quilos de carne imprópria para consumo em RO

Questionado sobre a nota fiscal, destinação e sobre o acondicionamento do produto, o condutor disse que não possuía nota fiscal. Além disso, informou aos agentes que as carnes (bucho, mocotó, tripa e língua) seriam levadas para um frigorífico da cidade, onde seriam salgadas e após tratamento, seriam vendidas para consumo. O homem não revelou o nome do frigorífico.

A PRF informou a unidade local da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se deslocou até a base junto a uma equipe dos Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PM) e a equipe de fiscalização da Prefeitura de Guajará-Mirim.

Os 500 quilos de carne apreendido foram descartados no aterro sanitário devido à inutilização para consumo. O homem preso em flagrante foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil e vai responder por crime contra relações de consumo, podendo ser condenado até 5 anos de prisão ou multa. Segundo a delegada Luiza Ximenes, a pena do autor ainda pode ser aumentada por se tratar de bem essencial à vida.

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