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Prefeitura de Rolim de Moura publica decreto que flexibiliza funcionamento do comércio; confira a íntegra

O decreto tem validade até 20 de abril. Veja o que pode abrir:

Fonte: Da redação - Em Geral - 06/04/2020 08:06:00 hrs

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Prefeitura de Rolim de Moura publica decreto que flexibiliza funcionamento do comércio; confira a íntegra

A Prefeitura de Rolim de Moura publicou neste domingo, 05, um novo decreto que flexibiliza o funcionamento dos comércios na cidade.

Clique aqui e veja a íntegra do decreto.

No decreto, continuam suspensas eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público; Atividades coletivas de cinema e teatro, atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; Academias de Artes Marciais; Parques ecológicos; Atividades públicas, esportivas e atléticas, bailes, festas, aniversários; Cultos e missas de qualquer religião; transporte coletivo; bares e afins.

Pelo decreto, as demais empresas poderão abrir as portas, respeitando as recomendações do decreto e da Organização Mundial da Saúde de distanciamento entre as pessoas. Podem abrir:

- Academias de ginástica e musculação: com redução de 50% dos alunos/hora-aula, bem como disponibilizar máscara, luva e recipiente com álcool 70% para cada aluno;

- Feiras dos produtores: exclusivamente para vendas de produtos hortifrutigranjeiros, devendo disponibilizar desinfetante para as mãos (mistura de água sanitária ou alcool 70%), uso de EPIs como máscaras e luvas, manter distância de 2 metros entre as pessoas, barracas, mesas, balcões.

- Bancos: continuam os atendimentos de pessoas com doenças graves, beneficiários de auxílio-doença e aposentadorias, levantamento de alvarás por advogados e eventual situação urgente devidamente justificada.

- Transporte público: destinado a indústria de frigoríficos com 50% da capacidade total.

- Demais estabelecimentos: poderão funcionar com redução obrigatória de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo fornecer EPI aos trabalhadores, bem como aumentar a frequência de higienização de superfícies, manter ventilados os ambientes de uso coletivo, observar a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

- Supermercados: continuam atendendo até 100 pessoas por vez (empreas com mais de 2 mil metros quadrados), até 50 pessoas por vez (empresas com 200 a 2 mil metros quadrados) e até 10 pessoas por vez (empresas com menos de 200 metros quadrados). Também oferecendo aos funcionários EPIs e mantendo a constante higienização de máquinas de cartões, carrinhos, cestas, balcões, caixas.

- Restaurantes: deverão suprimir o sistema de buffet e self service, devendo funcionar exclusivamente com o sistema à la carte, ou prato feito.

- Taxi/mototaxi/motoristas de app: funcionar em sistema de rodízio diário com redução de 50% da frota, respeitando sempre o distanciamento de até 2 metros entre pessoas. Os taxis e motoristas de App devem transportar até 2 pessoas por corridas. Os mototaxistas podem funcionar apenas para serviços de entrega/encomenda.

- Petiscarias, lanchonetes, trailers e barracas de vendas de alimentos: funcionar apenas com delivery ou retirada no local, sendo vedada o consumo no local.

- Salões de beleza, cabeleireiro, estética e afins: podem funcionar apenas por agendamento, não sendo permitido aglomeração ou que a cliente aguarde ser atendida no ambiente. 

- Indústrias frigoríficas: funcionar em turno reduzido, com mão de obra reduzida, bem como, a alimentação dos trabalhadores deverá ser feita em escala alternada, com número reduzido de pessoas, respeitando distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas.

- As empresas podem ficar aberta até às 19 horas.

- Farmácias e Postos de combustíveis podem funcionar 24 horas.

- Feira do produtor podem funcionar até às 20 horas.

- Os deliverys podem funcionar até às 23 horas.

- As aulas da rede pública municipal e estadual e da rede particular seguem suspensas até 17 de abril.

- As concecionárias de água e energia estão proibidas de suspender o fornecimento dos serviços por inadimplência por 60 dias.

- As empresas que descumprirem o decreto municipal estarão sujeitas à multa.

O decreto tem validade até 20 de abril.

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