Rolim de Moura - RO, Domingo, 30 de Agosto de 2026 - 00:00

Prefeitura de Rolim de Moura publica novo decreto autorizando algumas empresas a abrirem as portas

Dentre outras coisas, o decreto diz que as aulas da rede municipal e estadual continuam suspensas até 16 de abril. Confira a íntegra do decreto

Fonte: Planeta Folha, Assessoria - Em Geral - 30/03/2020 01:39:00 hrs

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Prefeitura de Rolim de Moura publica novo decreto autorizando algumas empresas a abrirem as portas
Reprodução

A prefeitura de Rolim de Moura (RO), publicou nesta segunda-feira, (30/03), o novo Decreto nº 4.848 que substitui os Decretos antigos que visam o combate a pandemia do coronavírus, o documento impõe novas medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos no âmbito municipal rolimourense até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

De acordo com as novas regras somente poderão funcionar: As feiras realizadas por Produtores Rurais, devendo funcionar exclusivamente para vendas de produtos hortifrutigranjeiros, devendo obedecer ao disposto no Art. 3º deste Decreto. Clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias e afins, rotisseria (desde que não haja consumo de alimentos no local), padarias (exclusivamente para venda de produtos afins), agropecuárias, restaurantes, açougues, peixarias, postos de combustíveis, transportadoras, venda e revenda de veículos e motos, papelarias, depósito de gás, tabelionatos, cartórios de registro civil, casas lotéricas, lojas de materiais para construção, lojas de autopeças, oficina de veículos e motocicletas, hotéis, indústrias, pet shop, taxi (com restrições), mototaxi (com restrições), escritórios contábeis, escritórios de advocacia, estabelecimentos de prestação de serviços (desde que não haja vedação expressa neste decreto), lojas de conveniência (desde que não haja consumo de alimentos no local), serviços de engenharia e construção, e operações de delivery em geral.

As exceções descritas na alínea anterior, deverão obrigatoriamente atuar com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%), bem como aumentar a frequência de higienização de superfícies, manter ventilados os ambientes de uso coletivo, e observar a distância mínima entre pessoas, de 2 (dois) metros e, a entrada de clientes não poderá ultrapassar o número de servidores/atendentes.

Os restaurantes, deverão suprimir o sistema de buffet e self service, devendo funcionar exclusivamente com o sistema à la carte, ou prato feito.

Os serviços de transporte de passageiros, mediante taxi, moto taxi e veículo por aplicativos, poderão atuar desde que, em sistema de reduzido do efetivo, no percentual de 50% (cinquenta por cento), fazendo rodízio diários de motoristas/pilotos, respeitando o limite de dois passageiros por corrida, no caso de veículos e, aos moto taxistas fica vedado o transporte de passageiros, podendo atuar apenas com serviços de entrega.

Os suspermercados que tiverem área susperior a 2 mil metros quadrados poderão atender até 100 clientes por vez. Mercados entre 200 e 2 mil metros quadrados, podem atender 50 clientes por vez. Minimercados com área inferior a 200 metros quadrados podem atender até 10 clientes por vez.

As feiras livre realizadas pelos produtores rurais deverão funcionar até às 19 horas. Farmácias, serviços de delivery de lanchonetes, restaurantes e serviços essenciais, podem funcionar até às 23:30 horas. Postos de combustíveis podem funcionar 24 horas. 

As aulas da rede de ensino municipal e estadual continuam suspensas até o dia 16 de abril.

O decreto vale até o dia 05 de abril.

Confira a íntegra do decreto:

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