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Fonte: Rolnews - Em Geral - 23/03/2020 09:05:00 hrs

Em novo decreto, a Prefeitura de Rolim de Moura permite que as entregas em deliverys possam trabalhar até as 23:30 horas.
Confira a íntegra do decreto:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO No 4.845
DECRETO No 4.845, de 22 de março de 2.020
Altera o Decreto 4.844 de 21 de março de 2.020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Altera o Art. 20 do Decreto no 4.844 de 21 de março de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea 'a' do inciso XV do Art. 2o deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), sem exceções.
Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea 'a' do inciso XV do Art. 2o, deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), exceto o serviço de delivery oferecido por lanchonetes, restaurantes e produtos essenciais, que poderá estender-se até as 23h 30min (vinte e três horas e trinta minutos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, no dia 22 de março de 2.020, com efeitos imediatos.
Rolim de Moura/RO, em 22 de março de 2.020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura
ERIVELTON KLOOS
Procurador-Geral do Município
Fernanda Natalia Carvalho Sol Código Identificador:32BB67E7
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