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Deliverys poderão atender até as 23:30 h em Rolim de Moura

Em novo decreto, a Prefeitura de Rolim de Moura permite que as entregas em deliverys possam trabalhar até as 23:30 horas.

Fonte: Rolnews - Em Geral - 23/03/2020 09:05:00 hrs

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Deliverys poderão atender até as 23:30 h em Rolim de Moura
Reprodução

Em novo decreto, a Prefeitura de Rolim de Moura permite que as entregas em deliverys possam trabalhar até as 23:30 horas. 

Confira a íntegra do decreto:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO No 4.845
DECRETO No 4.845, de 22 de março de 2.020

Altera o Decreto 4.844 de 21 de março de 2.020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o Art. 20 do Decreto no 4.844 de 21 de março de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea 'a' do inciso XV do Art. 2o deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), sem exceções.

Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea 'a' do inciso XV do Art. 2o, deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), exceto o serviço de delivery oferecido por lanchonetes, restaurantes e produtos essenciais, que poderá estender-se até as 23h 30min (vinte e três horas e trinta minutos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, no dia 22 de março de 2.020, com efeitos imediatos.

Rolim de Moura/RO, em 22 de março de 2.020.

LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura

ERIVELTON KLOOS
Procurador-Geral do Município

Fernanda Natalia Carvalho Sol Código Identificador:32BB67E7

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