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Medida provisória que suspende aposentadoria dos idosos que saírem às ruas é #fake

A MP 922 não é de 18 de março de 2020, mas de 28 de fevereiro. E não há nenhuma menção ao trânsito de idosos e à penalidade por descumprimento do isolamento.

Fonte: G1 - Em Geral - 20/03/2020 01:12:00 hrs

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Medida provisória que suspende aposentadoria dos idosos que saírem às ruas é #fake
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Circula pelas redes sociais uma imagem que imita o padrão das feitas pelo governo federal com uma mensagem que afirma que, de acordo com a medida provisória 922, o cidadão com mais de 60 anos que estiver na rua terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado.

O texto diz ainda que filhos e netos do infrator que tenham mais de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$ 1.045. As medidas, segundo a mensagem, são para assegurar a saúde da população em meio à pandemia do novo coronavírus. É #FAKE.

Primeiro, a medida provisória 922 não é de 18 de março de 2020, como diz a mensagem falsa, mas de 28 de fevereiro. Além disso, no texto da proposta, não há nenhuma menção ao trânsito de idosos e à penalidade por descumprimento do isolamento.

A MP, na verdade, permite que órgãos da administração federal realizem a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. Como tem força de lei, a MP já está em vigor, mas o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votado nos plenários do Senado e da Câmara em até 120 dias.

Além de permitir a contratação de servidores aposentados, a MP altera uma lei sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a lei que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Medida provisória que suspende aposentadoria dos idosos que saírem às ruas é #fake

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