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Fonte: O Observador - Em Polícia - 21/02/2020 03:28:00 hrs

O Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho condenou D. C.S.A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-namorado P. Jr. J. P, e à atual esposa dele – C. R.M.S, por ofensas feitas ao casal na rede social. De quebra ainda terá que retirar as postagens e se retratar sobre as ofensas na rede social, no prazo de cinco dias. Ainda cabe recurso da sentença.
Segundo a denúncia, P. Jr. e D. tiveram um relacionamento amoroso há 20 anos, e que há 10, conheceu a atual esposa, com quem namorou e casou-se, em 2012. No ano seguinte, ele foi embora para Manaus para assumir uma vaga obtida mediante aprovação em concurso público. Em 2017, a esposa engravidou e as fotos da chegada do primeiro filho foram postadas na Rede Social.
Foi aí que começou, segundo o homem., as injúrias pela rede social, em 2018. A acusada, sem motivo aparente, passou a divulgação de várias acusações contra o ex-namorado, tendo-o acusado de tentativa de homicídio, tortura, abuso sexual, coação, perseguição, formação de quadrilha, indução e ameaça, e ainda o ofendendo-o com palavras de baixo calão.
A situação abalou a situação do casal e principalmente da atual esposa, que estava com 4 meses de gestação. Após o nascimento da filha do casal, a requerida passou também a atacar diretamente a esposa do ´ex´. Em uma das acusações feitas por ele, a ex fez falsas acusações inclusive encaminhando e-mail para a OAB-AM relatando inverdades e solicitando providências contra os mesmos.
Em sua defesa, ex-mulher manteve sua posição e o que disse. Ela alegou em juízo que conheceu o acusado em 2005, na Igreja, e teve um relacionamento amoroso. Após o término do namoro, ela disse que foi perseguida pelo ´ex´ que a ´monitorava dentro e fora do seu local de trabalho e até mesmo quando se mudou de Estado e do País´.
A ex disse ainda que em momento algum procurou ele ou a família dele, sendo “ela é quem era verdadeiramente perseguida” e que seu ex, utilizava de sua forte influência política para prejudicá-la e que utilizou de seu direito constitucional de liberdade de expressão.
Em relação ás postagens, ela declarou que foram uma forma de expressar o sentimento decorrente dos inúmeros prejuízos sofridos durante todos aqueles anos e que o envio dos e e-mail e pedido de providências junto a Polícia Federal não podem caracterizar dano moral, pois somente buscou comprovar justiça pelo que sofreu.
Ao julgar procedente o pedido, o juízo da 2ª Vara Cível deixou claro que “a liberdade de expressão e opinião não isenta ninguém de responder por atos culposos ou dolosos que ofendam a honra alheia” e que cabia à acusada, demonstrar no processo que suas publicações possuíam veracidade, ou pelo menos que havia indícios suficientes para acreditar nas acusações feitas por ela.
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