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Energisa vai à justiça para poder cortar luz às sextas, vésperas de feriados e com um só talão vencido

Hoje, tais medidas são proibidas pela Lei Estadual número 4.660/2019, da Assembleia Legislativa de Rondônia

Fonte: Tudo Rondônia - Em Geral - 29/01/2020 08:34:00 hrs

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Energisa vai à justiça para poder cortar luz às sextas, vésperas de feriados e com um só talão vencido
Reprodução

Usando a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a Energisa Rondônia está lutando na justiça para poder continuar cortando o fornecimento de energia dos consumidores nas sextas-feiras e vésperas de feriados e também suspender o fornecimento quando o cliente tiver apenas um talão em atraso. Hoje, tais medidas são proibidas pela Lei Estadual número 4.660/2019, da Assembleia Legislativa de Rondônia.

A Abradee, por determinação da Energisa, ingressou no Tribunal de Justiça de Rondônia com Ação Direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar esta lei que protege os consumidores contra os constantes abusos da empresa distribuidora de energia elétrica.

Na ação judicial, a Energisa sustenta que “a legislação estadual, ao criar hipóteses de vedação ao corte no fornecimento de energia elétrica, como, por exemplo, em relação aos consumidores que tenham apenas uma fatura em atraso (artigo 4º), bem como em dias de sextas-feiras e vésperas de feriados (artigo 7º), além de proibir a cobrança de taxa de religação pela concessionária do serviço (artigo 8º), favorece a inadimplência em massa, afetando, dessa forma, o equilíbrio econômico financeiro do sistema de concessões”.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia, o desembargador José Antônio Robles não concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual.

O magistrado anotou que a decisão sobre o pedido da Abradee deve ser tomada em caráter definitivo pelo Tribunal Pleno, não em mera análise cautelar.

Assim, solicitou informações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e ao Governador do Estado, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias, intimando-se, também, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado, para, no mesmo prazo, querendo, apresentarem suas manifestações. Transcorrido o prazo, o processo será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, só então será marcada pauta para julgamento no Pleno do Tribunal.

 

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